"Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação", resume a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009, "uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas".
Ainda segundo o advogado gaúcho, a Caixa, entretanto, "teria aceitado financiar o projeto do estádio corintiano, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador".
Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio fechado em 2013 - quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações - seria lesivo ao patrimônio público. Sob a sua ótica, a decisão do banco público teria sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de sólidas garantias de que o empréstimo seria pago.
Justiça Federal do RS condena Corinthians a devolver R$ 400 milhões à Caixa (Foto: Divulgação)
De acordo com o judiciário federal de Porto Alegre, em suas defesas, "Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação. Afirmaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Alegaram, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação".
Durante a tramitação processual, a magistrada requereu uma série de documentos aos réus e a órgãos como o TCU e o Ministério Público Federal, que acompanhou o processo. "Oportuno enfatizar que não se espera do Autor Popular, quando protocola sua inicial, a juntada de um acervo probatório tão consistente quanto o que se exige nas demais ações reguladas pelo Código de Processo Civil. Até porque o cidadão, via de regra, não tem chances reais de acessar a documentação pertinente. Foi o que aconteceu, neste caso, em que o pedido de informações feito pelo Autor Popular, perante a CEF, sequer obteve resposta", esclareceu.
Em relação ao caso específico do Itaquerão, a magistrada chamou a atenção para o fato de o empréstimo de R$ 400 milhões ter sido concedido a uma empresa - SPE Arena Itaquera S.A. - cujo capital social estimado, na época, era de R$ 1 mil. Segundo informações prestadas pelo TCU, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhões.
No processo, a juíza considerou que o "modelo de negócios foi baseado em expectativas", disse que chama a atenção a "ausência de licitação", ainda afirma que a "transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais".
Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda, a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi de dez dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao TRF-4.
por Agência Estado
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