Se a decisão não for revertida, o torcedor da Ponte Preta, que não for de torcidas organizadas, poderá voltar a acompanhar o time fora de casa e os seus adversários, quando jogarem em Campinas, também poderão contar com o apoio das arquibancadas no estádio Moisés Lucarelli. Porém, a liminar ainda não produz efeito para o jogo desta quarta-feira contra a Inter de Limeira, às 21h45, pela segunda fase da Copa do Brasil.
Isso porque o advogado Alexandre Cotrim Gialluca, que também é um dos autores da ação, vai entregar a decisão na Federação Paulista de Futebol apenas na terça-feira e, depois disso, ela tem 72 horas para cumprir a liminar. A entidade máxima do futebol paulista poderá interpor recurso contrário à decisão que acatou parcialmente o pedido liminar dos autores, uma vez que figura no polo passivo da ação. Na prática, a FPF pode interpor um recurso no TJSP para derrubar a resolução, pedindo a reconsideração do juiz.
Os torcedores que entraram com o pedido são: Alexandre Cotrim Gialluca, Kauê Bruno Righi, Douglas Pissolatti Taralo, Giovanni Dimarzio, Milton Jorge Júnior, Rodolfo Rufeisen, Thomas Henrique Gragnani Vinhas, Alexandre Constancio, Fabiano Ferreira, Fernando Mello Porto, Ícaro Stefano Waessman, José Osvaldo Rezendo Júnior, Matheus Camargo Lorena Mello, Giuliano Dimarzio, Nivaldo Possognollo, Leonardo Moreira, Marcelo Jorge de Miranda e Pedro Zambelli Netto.
Nela, os dezoito autores contestam o pedido do MP e alegam que o clube já foi punido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com seis jogos de portões fechados na Série B do Campeonato Brasileiro e multa de R$ 30 mil. Também relembraram a ação da Polícia Militar na derrota para o Vitória por 3 a 2, no dia 26 de novembro de 2017, quando “apenas quatro torcedores foram detidos: dois por arremessos de pedras e dois por invasão e depredação do estádio”.
A ação também compara a decisão do Ministério Público com outras torcidas do estado de São Paulo. Em janeiro de 2016, a FPF proibiu a Grêmio Gaviões da Fiel Torcida de frequentar os estádios de futebol por 60 dias, pois acenderam sinalizadores no Pacaembu em jogo do Corinthians. Em março do mesmo ano foi a vez da Torcida Organizada Mancha Verde, que não pode mais acompanhar o Palmeiras, pois invadiram o Centro de Treinamento. No final daquele ano, sete torcedores do São Paulo também receberam medida restritiva.
Alexandre Cotrim Gialluca, advogado e um dos autores do processo, que devolve a torcida da Ponte Preta aos estádios
Para os autores do processo, afastar a torcida da Ponte Preta dos jogos fora de casa e também proibir outras torcidas de acompanhar os jogos de seus clubes fere o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa de Consumidor. Para o advogado Alexandre Cotrim Gialluca, a decisão do MP também coloca em risco a segurança, uma vez que alguns torcedores visitantes vão ‘infiltrados’ no espaço designado para a torcida da Ponte.
Na decisão, o juiz Luis Mario Mori Domingues defendeu a presença dos torcedores no estádio: “toda ação que visa reduzir a violência e aumentar a segurança do torcedor é sempre muito bem-vinda e deve ser aplaudida, conquanto se respeite a Constituição e a Lei. Caso contrário, responderemos a barbárie com mais barbárie, atingindo com isso direitos individuais de quem não tem nada com isso”. Por outro lado, ele manteve a decisão do MP dos jogos com torcida única contra São Paulo, Corinthians, Santos, Palmeiras e Guarani.
por Agência Futebol Interior
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